O presidente do SINDIGUARDAS, Marcio Cruz. Enviou pedido de impugnação do SINGMF ao Ministério do Trabalho e na data de 25 de maio de 2010, obtivemos êxito com a publicação no Diário Oficial da União na página 56/57 impugnação dos pelegos.
Breve histórico, impugnação no processo de registro sindical é o ato de uma entidade sindical contestar a solicitação do registro sindical ou da alteração estatutária de uma outra entidade de mesmo grau, uma vez que a concessão do registro sindical ou da alteração estatutária acarretaria em ferimento ao princípio da unicidade sindical.
Queremos dizer que a partir da data da impugnação o SINGMF não tem legitimidade para representar nada.
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