quarta-feira, 31 de agosto de 2011

XXI Congresso Nacional das Guardas Municipais





O SINDIGUARDAS-CE participou, entre os dias 16 e 19 de agosto de 2011 na cidade de Novo Hamburgo-RS, do XXI Congresso Nacional das Guardas Municipais que tinha como tema "O PRONASCI, os municípios e as guardas municipais na prevenção da violência". O evento, realizado nos pavilhões da FENAC (um grande centro de eventos local), teve início na quarta-feira, 17 de agosto. No total, participaram da iniciativa 1.229 profissionais da segurança pública, oriundos de 166 municípios de 24 estados brasileiros. 
Em grande parte dos debates e palestras que ocorreram nos três dias, foi reforçada a discussão sobre a tão esperada regulamentação nacional das guardas municipais. Do nosso estado, participaram as Guardas Municipais de Fortaleza, de Eusébio e de Canindé.


De início visitamos os diversos stands do centro de eventos onde estavam expostos alguns dos projetos desenvolvidos pela Guarda Municipal daquele município, pois sabemos que esse tipo de acontecimento sempre traz benefícios. Procuramos ouvir os guardas da base também para buscar informações sobre salário, tratamento que o comando dá aos sobordinados, contingente, expectativas, etc...


Um dos projetos mais interessantes e diferentes que encontramos foi o do Grupo de teatro da Guarda Municipal de Novo Hamburgo-RS que nos traz uma nova vertente de enfrentamento da violência no contexto das Guardas Municipais: educação. Veja:





Outra ideia interessante é o projeto "GUARDAS MIRINS" que promove educação e entretenimento aos sábados com foco nas crianças de baixa renda do município:


No final de cada ano é promovido um acampamento durante um fim de semana com todas as crianças e instrutores.


Em seguida, no auditório aconteceu a abertura oficial do evento:



Na manhã seguinte conversamos com uma das coordenadoras do Projeto SENASP de mediação de conflitos na cidade de Novo Hamburgo:



Palestra do Delegado Carlos Alberto Sant'ana da Rosa, secretário executivo do Gabinete de Gestão Integrada Estadual do Rio Grande do Sul (GGI-E):




À tarde, foi discutido o tema "Diretrizes para a Formação dos Profissionais das Guardas Municipais" durante a palestra do diretor da Guarda Municipal de Fortaleza, Arimá Rocha, e Vanda Valadão, da Universidade Federal do Espírito Santo. 
Em seguida também ocorreu um debate com os palestrantes:




Ainda no mesmo dia foram debatidos os temas Plano de Carreira, Regulamento Disciplinar, Padrões de Uniforme e identificação dos Profissionais das Guardas.
Do tema Plano de Carreira até gostamos da apresentação proposta, pois previa uma série de benefícios e deixava bem clara como seria a ascensão do servidor na carreira , mas a questão do Regulamento Disciplinar avaliamos que ainda permanecia traços marcantes do militarismo que tanto combatemos na nossa área de atuação. Assim, nós externamos, juntamente com vários outros participantes, a nossa contribuição:


Além disso ficou praticamente acertado tanto o padrão de cor de uniforme (azul marinho e, dependendo da peculiaridade de cada cidade, beje/caque), como a criação de uma identificação nacional para os profissionais das Guardas Municipais (uma espécie de carteirinha).

O tema mais esperado por todos era, sem dúvida, o que foi tratado na última palestra da noite: "Regulamentação das Guardas Municipais: Atribuições e Competência - GT de Regulamentação das Guardas Municipais" com a Doutora Cristina Gross Villa Nova, coordenadora geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública do Ministério da Justiça. Segue o que ela expôs:





Das atribuições das Guardas Municipais com base na proteção dos bens, serviços e instalações.
Ø Compete aos integrantes das Guardas Municipais dentro da presente Lei, atuar uniformemente em todo o território nacional da seguinte forma:

1.     Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que transitam no espaço público;

2.     Estabelecer integração com os órgãos municipais de politicas sociais, visando ações intersetoriais e interdisciplinares de segurança do município;

3.     Realizar ações preventivas no território municipal, interagindo com outros municípios, com as policias estaduais e federais, como órgão complementar da segurança pública, objetivando prevenir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos humanos;

4.     De forma preventiva e fiscalizatória, atuar nas posturas municipais, aplicando as sansões administrativas dentro do âmbito municipal;

5.     Na preservação do meio ambiente, executando a fiscalização e aplicando as sanções administrativas estabelecidas em Lei municipal própria;

6.     Como agentes destinados na preservação da segurança de dignitários municipais;

7.     Como responsáveis pelo planejamento de eventos organizados pelo poder público municipal, avaliando o impacto na segurança local, podendo sua atuação ser compartilhada com outros órgãos da esfera Estadual e Federal quando necessário;

8.     Contribuir no estudo do impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, quando da construção de empreendimentos de grande porte;

9.     Atuar e colaborar na prevenção a preservação do sossego público, aplicando as sansões administrativas aos infratores;

10.    Desenvolver ações de prevenção primaria a violência e a criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas Estadual e Federal;

11.    Como agentes da autoridade de trânsito, educar, orientar, fiscalizar e controlar o trânsito nas vias e logradouros municipais;

12.    Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

13.    Atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na comunidade local;

14.    Atuar em ações preventivas e fiscalizatórias dos serviços de transporte público municipal, aplicando as sanções pertinentes;

15.    Atuar como agente de segurança de poder de policia administrativa e diante de flagrante delito, encaminhar a autoridade Policial o autor do delito, preservando o local de crime quando possível e sempre que necessário;

Princípios

•        O caráter preventivo e comunitário como foco das ações das Guardas Civis Municipais;

•        A vinculação a natureza das atividades DO ORGÃO GESTOR da Guarda Municipal e aos objetivos da Politica de Segurança Pública do Município, respeitando-se a habilitação exigida para ingresso no cargo, ligando diretamente ao seu perfil profissional e ocupacional e a correspondente qualificação do servidor;

•        O sistema de formação de recursos humanos e a institucionalização de programas de capacitação permanente, mediante integração operacional e curricular com as instituições de ensino nos diferentes graus de escolaridade e com a matriz curricular da SEANASP para as Guardas Municipais ;

•        A valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço;

•        A Adequação dos recursos humanos as necessidades especificas de cada localidade e de segmentos da população que queiram atenção especial;

•        As especificidades do exercício profissional decorrente da responsabilidade e riscos oriundos da atividade-fim;

•        A investidura nos cargos efetivos da carreira mediante aprovação previa em concurso público de provas e ou títulos de acordo com a natureza e complexidade do cargo.

•        O aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante programas de educação continuada, formação de especialistas e treinamento em serviço, levando-se em consideração as diversas atribuições inerentes as atividades da Guarda Municipal, As peculiaridades locais e regionais decorrentes do desenvolvimento econômico, do nível de vida, da densidade demográfica, de distancias geográficas e outras;

•        A adoção de sistemas de movimentação funcional na carreira moldado no planejamento e na missão institucional, no desenvolvimento organizacional do órgão gestor da Guarda Municipal, na motivação e na valorização dos profissionais;

•        A avaliação de desempenho funcional, por comissão paritária, mediante critérios que incorporem os aspectos da missão e dos valores institucionais da Guarda Municipal, o fazer dos guardas municipais e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos;

•        A garantia, respeitando-se os princípios da hierarquia e disciplina, de ampla liberdade de organização no local de trabalho, de expressão de suas opiniões, ideais, crenças e convicções politico-ideológicas;

•        A garantia das condições adequadas de trabalho;

•        O respeito aos princípios de hierarquia e disciplina;

•        A carreira de Guarda Municipal deve ser única, com ingresso através de concurso público, preferencialmente sob regime estatutário e composta por cargos de evolução na carreira por curso de acesso nos termos da Lei, podendo ser adotados, atendendo as peculiaridades de cada Município, os seguintes cargos:

(aqui abrimos um parêntese para deixar claro que somos contra esta distribuição)

Ø Guarda Municipal 3 Classe
Ø Guarda Municipal 2ª Classe
Ø Guarda Municipal 1ª Classe
Ø Guarda Municipal Classe Especial
Ø Guarda Municipal Classe Distinta
Ø Guarda Municipal Sub-Inspetor
Ø Guarda Municipal Inspetor
Ø Guarda Municipal Inspetor Regional
Ø Guarda Municipal Inspetor de Agrupamento
Ø Guarda Municipal Inspetor Superintendente

•        Para ingresso a carreira de Guarda Municipal será exigido o ensino médio completo e, dentro da carreira, para curso de acesso ao cargo de Inspetor, será exigido curso de nível superior referendado pelo MEC;

•        Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira de Guarda Municipal deverá ser observado o percentual de 30% o sexo feminino;
       
•        Deverá ser garantida a progressão horizontal e vertical como efeito de evolução funcional na carreira, em todos os níveis;

(agora outro ponto louvável: Aposentadoria Especial)



•        Deverá ser garantido aos profissionais das Guardas Municipais aposentadorias diferenciada, nos seguintes termos:
      
        Para Homens:
       
        Aos 30 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais;
         
        Para Mulheres:
    
        Aos 25 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais.


Por fim, esperamos que realmente toda essa discussão seja bem vinda junto ao Congresso Nacional para que essa matéria, tão importante para nós, seja votada logo e com poucas emendas.

Seguem os links para alguns dos materiais expostos (e não expostos):










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