sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Manifestação contra lista de promoção para a cúpula.




Boa tarde, companheiros!

Hoje pela manhã viveciamos mais uma prova da força que uma categoria unida tem. Não permitimos que o curso de formação para subinspetor e inspetor acontecesse sem a presença da maioria dos servidores que tinham direito a fazê-lo. Fizemos o possivel para fazer justiça com quem mais merece ser promovido.
Enquanto todo o grupo de servidores estava na manifestação no IMPARH, o presidente, Marcio Cruz, foi à Câmara Municipal para falar com a bancada do PT na tentativa de corrigir a portaria para que beneficiasse o maior número possível de servidores, e que o curso de formação só começasse após a resolução dessas pendências.
Para nossa surpresa, a prefeita Luizianne Lins tinha uma programação às 11:30h na TV Fortaleza e fomos até o encontro da mesma juntamente com o Cap. Wagner. Após a entrevista, por volta de meio dia, a gestora nos recebeu e depois de ouvir nossas explicações ela perguntou qual seria a melhor solução para o problema. Uma vez que ela estava atendendo uma solicitação do vereador Guilherme Sampaio do PT e do subinspetor Roniele. No entanto, conseguimos convencê-la de que com a portaria da forma como estava escrita a prefeitura estaria prejudicando muita gente.
Foi então que a mesma nos informou que a única saída para o caso seria a anulação da portaria e do curso de formação para que a categoria levantasse a discussão com o novo gestor.
Dessa forma, a prefeita nos garantiu que iria anular o decreto que concederia as promoções somente para a cúpula da GMF.
Nos do SINDIGUARDAS entendemos que por questão de justiça os subinspetores chamados “antigos” deveriam ter sido promovidos em 2006 e, portanto, devem ter preferência nessas promoções.
Agora solicitamos aos colegas para que fiquemos vigilantes no diário oficial para não sermos surpreendidos nesses últimos dias de gestão.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Reunião com diretorias regionais para definir pauta de 2013


O SINDIGUARDAS promoveu reunião na manhã do último dia 28/11 com os diretores regionais de Eusébio, Caucaia, Pacajus, Aquiraz, Pindoretama, Maranguape, Maracanau e Cascavel no intuito de preparar a pauta de negociações dos respectivos municípios.
A ocasião, ocorrida na sede do sindicato, serviu também como forma de interação entre as lideranças para que possamos formular a melhor estratégia para obtermos sucesso nas campanhas salariais.
Segue o que foi elencado como prioridade pelos representantes:

·         EUSÉBIO (representado pelo GD Bandeira) → Correção do valor da hora-extra que é paga atualmente, além das pautas propostas em 2012;

·         CAUCAIA (representado pelos GDs Alves e Pimenta) → Regulamentação da escala de 14 plantões mensais; data base para 1º de julho; carga horária de 160 horas mensais; aumento do percentual de risco de vida para 40%; Decreto de regulamentação das promoções previstas no Plano de Cargos.

·         PACAJUS (representado pelo GD Liandro) → Aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários conforme modelo já formulado pelo sindicato, nomeação do diretor da Guarda Municipal que foi indicado pela categoria.

·         AQUIRAZ (representado pelo AG Audimar) → Aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários conforme modelo já formulado pelo sindicato; correção do valor da hora-extra que é paga atualmente.

·         PINDORETAMA (representado pelo GD Carlos) → Chamada dos aprovados no concurso; Lei de criação da Guarda Municipal.

·         MARANGUAPE (representado pelo GD Marcelo e pelo GD Andrade)→ Aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários conforme modelo já formulado pelo sindicato; Reformulação do Regimento Disciplinar Interno, correção do valor da hora-extra que é paga atualmente; criação da Secretaria de Segurança Pública Municipal; pagamento de vale alimentação.

·         MARACANAU (representado pelo GD P. Amaral)→ Ficou agendada Assembleia da categoria para sábado, 01/12/2012; regulamentação da escala de serviço.

Ficou acertado, ainda, que a próxima reunião com os diretores regionais seria realizada no dia 09-01-2013 às 09 horas na sede do SINDIGUARDAS.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

SIDIGUARDAS promove assembleia para decidir sobre a pauta da Campanha Salarial 2013 de Fortaleza


O SINDIGUARDAS realizou no último dia 12-11-2012 assembleia para que a categoria elencasse os principais pontos de reivindicação para a Campanha Salarial 2013 de Fortaleza.  

Na ocasião, estiveram presentes cerca de duzentos servidores de praticamente todos os setores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza.

O Secretário Geral do sindicato, Orleando Silva, fez um breve histórico das conquistas alcançadas ao longo dos últimos anos e, em seguida, leu a pauta proposta pela diretoria do SINDIGUARDAS que serviu de base para que os servidores presentes pudessem apontar novos tópicos para serem discutidos na mesa de negociação da prefeitura.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Saiba mais sobre Poder de Polícia


Poder de polícia é matéria de Direito Administrativo.
Portanto, é estudado à luz do Direito Administrativo e sua aplicabilidade no exercício da administração pública.

O Poder de Polícia está umbilicalmente vinculado à Soberania do Estado (Estado brasileiro, Estado – Poder Público).
A Soberania do Estado é UNA, indivisível, indelegável. Conseqüentemente, o Poder de Polícia também é UNO, indivisível, indelegável.


Ora, sendo UNO, não existe dois ou mais tipos de Poder de Polícia. Portanto não existe Poder de Polícia da polícia e poder de polícia da administração. Os órgão do Estado não têm poder.
Têm função! Sua função é exercida dentro da sua esfera de competência.
A Polícia Militar exerce uma função dentro da sua esfera de competência.
A Polícia Civil exerce uma função dentro da sua esfera de competência.
As forças Armadas exercem uma função dentro da sua esfera de competência...

A Polícia Federal, o Fiscal Sanitarista, A Polícia Rodoviária, o Agente de Trânsito, o Agente da Defesa Civil, O Fiscal do Imposto de Renda, o Guarda Municipal... TODOS, são Agentes do Estado (Agentes do Poder Público), investido de Poder de Polícia, que é UNO, portanto, todos estão investido d o mesmo e ÚNICO poder de polícia, o qual poderá ou não ser aplicado no exercício de sua atividade legal.

Sendo pois, ÚNICO o Poder de Polícia,  então há de concluir que não existe hierarquia de Poder de Polícia. Sim, pois trata-se de um instrumento, cujo titular é o Estado, o qual INVESTE este poder em TODOS os seus Agentes, os chamados Agentes do Estado (Poder Público), instrumentalizando-os para que possam fazer valer a Soberania do Estado no caso concreto.

Logo, o Poder de Polícia investido no Policial Federal, não é maior que o investido no Policial Civil ou Militar, nem estes maiores que o poder de polícia da Guarda Municipal ou do fiscal de posturas públicas municipais. Aliás, o Brasil é um Estado Federado, portanto, todos os entes federados possuem o mesmo status de soberania; O Município não se submete ao Estados federados e estes não se submetem à União. Todos têm a sua soberania, a sua autonomia legislativa e administrativa, nos termos da Constituição Federal.
Impressionante como a herança colonial nos leva a dar maior importância ao que vem de fora, considerando melhor e superior!.  Assim, muitos acham que a Polícia federal tem mais poder e autoridade que as Polícias estaduais. E estas tem mais poder, autoridade e importância que as Guardas Municipais e estas têm mais poder que os fiscais municipais.

Ledo engano. Todos são importantes. Todos são agentes do Estado, investido de autoridade e poder para representar o Estado nas suas ações e, para tal, estão investidos do poder de polícia para impor a Lei, reflexo da soberania do Estado. Observemos que a Soberania do Estado, em curta síntese, é o poder que o Estado tem de criar e impor sua vontade sobre a população em seu território. Em outras palavras, é o poder que o Estado tem de criar suas leis e impor estas leis sobre a população em seu território! E, para impor suas leis, investe seus agentes de Autoridade e Poder. Autoridade para representar o Estado. Poder para impor a vontade do Estado, mesmo contrariando interesses particulares, porém sempre dentro da legalidade e no interesse da sociedade.

PORTANTO: PODER DE POLÍCIA É UNO, INDIVISÍVEL INALIENÁVEL.  LOGO NÃO EXISTE HIERARQUIA DE PODER DE POLÍCIA. NÃO EXISTE AGENTE DO ESTADO COM PODER DE POLÍCIA MAIOR OU MENOR. NÃO HÁ COMO AUMENTAR OU DIMINUIR O PODER DE POLÍCIA, POIS, REPITA-SE É UNO.

Poder de Polícia não quer dizer que é um instrumento ou atividade exclusiva da polícia, como a maioria pensa, inclusive integrantes das polícias, alguns magistrados, promotores, público em geral e autoridades públicas, e muitos guardas municipais. Nem só de segurança pública.

Poder de polícia é uma “ Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. É regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Veja Art. 78 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.(direito net.com).[1]

Poder de Polícia  “É o poder e o dever que tem o Estado de, por intermédio de seus agentes, manter coercitivamente a ordem interna, social, política, econômica, legal ou sanitária e preservá-la e defendê-la de quaisquer ofensas à sua estabilidade, integridade ou moralidade; de evitar perigos sociais, de reprimir os abusos e todo e qualquer ato capaz de perturbar o sossego público; de restringir direitos e prerrogativas individuais; de não permitir que alguém use do que é seu em prejuízo de terceiro; de interferir na indústria e no comércio internos e com o exterior, para lhes regular as funções; de proibir e limitar a exportação: de zelar pela salubridade pública, proteger ou resguardar a propriedade pública e privada, a liberdade e a segurança do indivíduo e da família, para que haja paz na vida coletiva.”(saberjuridico.com.br)[2]

Embora o Poder de Polícia seja UNO, não há dois poderes de polícia num único Estado, o Poder de Polícia recebe várias adjetivações em função do órgão do Estado que irá empregá-la em sua investidura, daí poder de polícia administrativa, poder de polícia na segurança pública, poder de polícia na saúde, poder de polícia alfandegário, poder de polícia portuário, etc.

Assim como o Direito é uno, somente para fins de estudo, de metodologias etc, é que se divide em ramos, o mesmo ocorre com o Poder de Polícia. Também com a atividade policial. A Atividade policial do Estado é uma. Apenas para fins de especialização, se divide em polícias federais, estaduais, municipais. Polícias de costumes, e muitas outras. Todavia, repita-se, a atividade policial do Estado é una.

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[1] Poder de Polícia; http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290982/poder-de-policia#topicos-jurisprudencia (17/12/2011 – 22:26 hs)
[2] Idem

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Postagem original em: http://segurancapublicamunicipal.blogspot.com.br/2011/12/poder-de-policia-existe-quantos-poderes.html

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS




Autor: Dr Osmar Ventris
Advogado formado pela USP,
Pesquisador e especialista em Segurança Pública Municipal;
Professor, coordenador de cursos, palestrante
Autor do livro “Guarda Municipal: Poder de Polícia e Competência”

http://3.bp.blogspot.com/-hbT8ktLlVUw/UH_WvATAO2I/AAAAAAAAAIM/_wGA1CHY9gk/s200/osmar+ventris.jpgO que é APOSENTADORIA ESPECIAL?

É a aposentadoria concedida ao trabalhador que se submeteu a um regime de trabalho onde sua saúde e/ou sua vida esteve submetido a risco em caráter contínuo, ou, no dizer do inciso III do parágrafo quarto do artigo 40 da Constituição Federal “servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.


Quem tem direito?

Pelo Artigo 40 acima, disciplinada pela emenda Constitucional 47 de julho de 2005, todos servidores cuja atividade seja exercida sob condições especiais que prejudiquem saúde ou ponham em risco sua vida têm esse direito. Porém, se faz necessário uma regulamentação, para que a medida alcance, também, os trabalhadores estatutários. O Congresso Nacional está inerte desde 1988.


MANDADO DE INJUNÇÃO

O que é? 

É um Processo previsto na Constituição Federal pelo qual se pede ao Tribunal Superior de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão. 


FUNDAMENTOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA TRABALHADORES EM ATIVIDADE DE RISCO À SAÚDE OU À VIDA:

Desde 1.960 nossa legislação já prevê o instituto da aposentadoria especial, ou seja, aposentadoria com tempo reduzido de serviços prestados.

A aposentadoria especial, ou seja, com tempo de serviço reduzido a 25 anos de atividade, se dá em virtude da nocividade da atividade devido ao ambiente insalubre ou em virtude do risco que a vida dos profissionais de certas atividades correm, como é o caso da atividade policial.

No Regime Geral da Previdência já está regulamentada a aposentadoria especial, tanto para os profissionais expostos ás atividades insalubres como aquelas expostas à periculosidade.

O Decreto Federal 3048/99, que trata dos princípios básicos da previdência social, dos beneficiários, dos benefícios (aposentadoria, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, abono anual), depois alterado pelo Decreto 4845/2003, regulamentou o a Lei Federal 8.213, de julho de 1991, que em seu artigo 57 assim determina:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995)

§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995)

§ 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.

Desta forma, para os CLTistas, tudo está claro.

O problema surge com os Estatutários!

Embora, já em 1988 a Constituição Federal já tenha garantido este benefício aos estatutários, a emenda 20/98 confirmou e, em julho de 2005, através da Emenda Constitucional 47, o artigo 40 da Constituição Federal consagrou o seguinte:

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I - portadores de deficiência;
II - que exerçam atividades de risco;
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Portanto, todos os trabalhadores, sejam CLTistas ou Estatutários, devem ter o mesmo tratamento. Exercem atividade de risco a Policia Federal, as Polícias Estaduais, as Guardas Municipais. Embora de esferas diferentes governamentais diferentes, são estatutários e exercem atividade de risco, portanto têm o mesmo direito dos CLTistas.

Ocorre que, até a presente data, o Congresso Nacional não regulamentou a matéria. Daí ficar uma lacuna para se obter o benefício.

Exatamente aqui entra o fundamento para ingressar com um MANDADO DE INJUNÇÃO, ou seja, já que os órgãos competentes não disciplinaram a matéria, então que o Supremo Tribunal Federal diga qual o procedimento a seguir por todos os Guardas do Brasil.

Já há algumas decisões favoráveis:

Em agosto de 2007, através do Mandado de Injunção (MI) 721, o STF permitiu aplicação da norma a uma servidora da área da saúde que, antes disso, teve seu pedido negado por falta de regulamentação pois, embora a regra esteja disposta no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração Pública nas três esferas de governo.

No dia 15/4/2009, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal. O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos autores das referidas ações mandamentais o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores celetistas, definindo também a prerrogativa dos ministros relatores julgarem monocraticamente (sem necessidade de julgamento pelo Pleno do Tribunal) eventuais Mandados de Injunção existentes nas mesmas condições, desde que, comprovado a existência dos requisitos estabelecidos pelo artigo 57, §1º, da Lei 8.213/91, consistente em ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividade insalubre de forma não intermitente, ou seja, provar que todo o tempo em caráter habitual e permanente esteve exposto aos agentes nocivos á saúde e/ou risco de vida.

Também é possível, ante a lacuna da lei, o legislativo municipal ou o próprio executivo, aprovar legislação, como já fez, por exemplo Varginha em Minas Gerais, concedendo tal benefício até que o Congresso Nacional discipline a matéria.



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 Texto extraído do blog "OS MUNICIPAIS"

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Guardas Municipais agora podem acessar o sistema INFOSEG


No dia 22-08-12, por ocasião da visita do Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais Joel Malta de Sá  na Secretaria Nacional de Segurança Pública  a Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki assinou a Portaria autorizando que todas as Guardas Municipais do Brasil tenham acesso ao INFOSEG.

            O pedido de inclusão  das Guardas Municipais do Brasil para acesso ao INFOSEG foi  uma demanda  do Conselho Nacional das Guardas Municipais   apoiado pelo  Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais em Segurança Urbana.

            A Portaria de nº 48, de 27 de agosto de 2012, foi publicada no Diário Oficial da União na data de hoje, 29/08/2012, SEÇÃO 1- Pág. 41
            É uma grande vitória para todas as Guardas Municipais do país.

            Parabéns a todos.

Segue o link para o diário oficial: Diário oficial da União - Portaria INFOSEG

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Reunião com prefeito de Pacajus



O SINDIGUARDAS-CE participou no último dia 18-07 de reunião com o Diretor da Guarda Municipal e prefeito do município de Pacajus-CE.
Na ocasião, foi entregue novo fardamento completo para a corporação na cor padrão nacional (azul marinho) e uma viatura para rondas. Estes itens faziam parte da pauta de reivindicações da categoria enviada a prefeitura pelo sindicato no início do ano quando da campanha salarial.
Durante o encontro, foi discutida, ainda, uma escala diferenciada para as equipes que fazem rondas na zona rural, bem como a flexibilização do horário de serviço para o servidor que está matriculado em instituições de ensino superior.
O presidente do SINDIGUARDAS-CE em exercício, Orleando Lima, salientou a importância do compromisso das prefeituras em cuidar, também, da segurança pública da população mediante políticas públicas de educação, infra-estrutura e com o fortalecimento das Guardas Municipais através do investimento em equipamentos e, principalmente, no treinamento e remuneração dos servidores.

Veja outras fotos aqui

Horas extras noturnas - Fortaleza

O impasse a respeito do pagamento referente às horas extras trabalhadas pelos servidores que trabalham a noite do período de janeiro a maio deste ano foi resolvido na última quinta-feira. A prefeitura confirmou a proposta de pagamento parcelado em até 5 (cinco) prestações obedecendo os seguintes critérios:


  • Será observado um número mínimo de de horas a ser pago por mês;
  • O pagamento será dividido em até cinco parcelas com início em agosto e termino em dezembro;
  • O servidor que tiver trabalhado no horário noturno em meses alternados dentro do período mencionado receberá o montante referente ao período trabalhado a noite nos primeiros meses de pagamento das parcelas. Ex.: O servidor trabalhou a noite em janeiro e em maio. Assim, hipoteticamente ele acumulou 46 horas extras (não pagas) no período de janeiro a maio. Dessa forma, este servidor receberá duas parcelas de 23 horas cada durante os meses de agosto e setembro.
  • O recebimento do retroativo acima mencionado não interfere no recebimento normal de horas extras do servidor. (Quem estiver recebendo o retroativo poderá continuar recebendo até 52horas extras por mês).

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Horas extras noturnas


Aparentemente o impasse será resolvido em breve. Está marcada para a próxima quinta-feira, 28/06, a reunião do SINDIGUARDAS com o Secretário da SAM e o sr Arimá Rocha que definirá quando e como será pago o retroativo das horas extras noturnas de janeiro até maio.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Câmara Municipal de Fortaleza terá canal aberto

Boa notícia para a população de Fortaleza:


O presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Acrísio Sena (PT), anunciou o acerto com o Ministério das Comunicações e o Congresso Nacional para que a TV Fortaleza, emissora oficial do Legislativo da Capital, seja transmitida em canal aberto. Segundo o parlamentar, foi assinado termo para que o sinal seja transmitido também em TV digital. Isso possibilitará que as quatro casas legislativas, Senado, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa do Ceará e Câmara de Fortaleza estejam conectadas em um mesmo canal, o 61.

Deste modo, o canal 61.1 transmitirá a Câmara dos Deputados, o 61.2 o Senado, o 61.3 a Assembleia e o 61.4 a Câmara Municipal. A expectativa é que no segundo semestre deste ano a TV já esteja funcionando em canal aberto.

Fonte:
http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2012/06/07/noticiasjornalpolitica,2854082/camara-municipal-tera-canal-aberto.shtml

segunda-feira, 4 de junho de 2012

SINDIGUARDAS consegue remoção de servidores de local com risco de tuberculose



Após denúncias de servidores que se queixavam de estar sendo obrigados a trabalhar no posto de acolhimento noturno mesmo depois de ter sido constatado um possível surto de tuberculose no local, solicitamos uma reunião com os responsáveis pelo posto (o comandante da UNIOP, SI Fábio, SUB. CMT- UNIOP, SI Jonas, serviço de acompanhamento funcional, comandante da inspetoria III SI Maurício, um médico do IPM, e toda a guarnição do posto: Gd. Rubia, Gd. Verônica, Gd. Leonardo Lins, Gd. Valdeci).
Assim, foi exposta a situação, o médico fez as devidas recomendações e a reunião teve como medida de urgência o fechamento temporário do posto até que a prefeitura providencie todos os equipamentos de proteção individual - EPI'S, luvas, máscaras tipo N-95 ( BICO DE PATO), álcool em gel, copos descartáveis, papel toalha, banheiro e gelágua exclusivos para os servidores.
Ficou definido que todos os servidores que tiraram serviço no posto (regular e extra) passaram por exames.

O ENTENDIMENTO DO SINDIGUARDAS FOI PELO FECHAMENTO IMEDIATO DO POSTO PARA QUE A SAÚDE DOS SERVIDORES SEJA SEMPRE PRESERVADA.






ATENÇÃO : TODA A GUARNIÇÃO DO POSTO PASSOU POR TODOS OS EXAMES E NÃO FOI DETECTADA QUALQUER VESTÍGIO DA DOENÇA.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Informes da Reunião de hoje, 23/05/2012, entre o SINDIGUARDAS e a direção geral da Guarda Municipal de Fortaleza:




Tópicos - AÇÃO INSPETORES;
            - AUDITORIA BOLSA FORMAÇÃO;
            - HORA NOTURNA;
            - FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS;


--> AÇÃO INSPETORES: A prefeitura já foi notificada para a execução da sentença judicial. Hoje acontecerá uma reunião entre as entidades sindicais participantes do processo, a Procuradoria do Município, a Secretaria de Administração e representantes da Guarda Municipal para tratar do retroativo e traçar um calendário para a efetivação da promoção.

--> AUDITORIA BOLSA FORMAÇÃO: A auditoria foi concluída na última sexta-feira e o relatório foi encaminhado ao Ministério Público Federal para que sejam tomadas as devidas providências no âmbito cível e criminal. Na esfera administrativa, foram indiciados 7 servidores e um gestor. Todos eles responderão processo administrativo disciplinar. Ainda esta semana receberemos a cópia do relatório;

--> HORA NOTURNA: Será implementada a partir da próxima folha de pagamento a nova forma de cálculo (52min 30seg). O retroativo  (22h30min x 4)* referente ao intervalo de janeiro a abril/2012 será pago em folha complementar conforme calendário que será divulgado na próxima reunião marcada para 05/06/2012 às 14h na sede da Guarda Municipal de Fortaleza. Na ocasião, também será apresentada uma proposta de escala para todo o efetivo da UNIOP e terminais, bem como o estudo realizado pela UNIOP que visa a redução no número de postos dos atuais 82 para 39 postos considerados prioritários. Dessa forma, será possível otimizar os serviços prestados e garantir um efetivo mínimo adequado para suportar a volatilidade da escala de cada posto.
A respeito da escala diferenciada do horário noturno dos terminais,  a direção apresentará uma proposta até o fim deste mês.

*A quantidade de horas pode variar de servidor para servidor.

--> FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS: na próxima reunião será apresentada a data de início, bem como os critérios para participação.

SINDIGUARDAS convoca para assembleia dia 02/05/2012, às 09h na sede da Guarda Municipal para tratar esclarecer essas e outras pautas.

A luta segue...

terça-feira, 15 de maio de 2012

Guardas Municipais não foram trabalhar no clássico rei por falta de condições


Parabéns aos guardas municipais pela coragem de dizer não ao trabalho sem condições!

A luta segue...

Inclusão de Novos cursos no Incentivo à Titulação para a Guarda Municipal de Fortaleza

Conseguimos alterar a instrução normativa Nº 05/2008 que trata dos cursos correlatos para o Incentivo a Titulação que é concedido aos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Através da nossa participação na Comissão de Acompanhamento do PCCS, conseguimos unificar as tabelas de cursos para que contemplasse o maior número possível de trabalhadores, uma vez que a prefeitura não cedeu quando solicitamos que a correlação de cursos superiores fosse extinta para que fosse concedido o incentivo à todos os que tivessem nível superior.
Dessa forma, veja como ficou a nova redação:





segunda-feira, 14 de maio de 2012

Abertas Inscrições para Cursos SENASP - Copa

Inscrição EAD
Companheiros, venho divulga para todos que, devemos fazer inscrição no PRONASCI para CERTIFICAÇÃO-COPA.
Temos que fazer no total de sete cursos, 5 à distância e 2 presenciais. Para termos direito a CERTIFICAÇÃO-COPA de 2014. Temos que nos inscrever em 2 cursos neste ciclo, mais dois no próximo ciclo e um em 2014. Segue anexo a relação dos cursos os quais devemos nos inscrever:

- Uso diferenciado da força, 
- Inglês I e II,
- Espanhol I e II,
- Emergência pré-hospitalar e
- Libras.

OBS: Estamos fazendo essa divulgação, para os companheiros pois era obrigação da administração da GMF, divulgar a lista dos cursos, mas como sempre não foi feito e sendo assim, mais uma vez os companheiros serão prejudicados. 
Qualquer dúvida, ligar para o SINDIGUARDAS

quarta-feira, 25 de abril de 2012

SINDIGUARDAS visita postos cobrando soluções

Dando continuidade às ações de fiscalização e promoção de melhores condições de trabalho, o SINDIGUARDAS conseguiu desta vez algumas melhorias para os servidores lotados na Secretaria Executiva Regional 3. 
Veja:


A luta segue...

terça-feira, 24 de abril de 2012

quarta-feira, 11 de abril de 2012

SINDIGUARDAS denuncia Coordenador de Trânsito de Aquiraz

Denúncia do SINDIGUARDAS - O sr. Júlio César, conhecido como Toreba, assedia diariamente os servidores da Autarquia Municipal de Trânsito de Aquiraz. O SINDIGUARDAS  teve acesso a uma gravação e disponibilizou para todos os órgãos competentes para que estas atitudes desumanas sejam reprimidas.
Confira:

terça-feira, 27 de março de 2012

AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA 09/04 - PORTE DE ARMA PARA A GMF







































Companheiros, acabamos de retornar da Câmara Municipal de Fortaleza.
Conseguimos chamar a atenção dos vereadores para a nossa causa e o
vereador Acrísio Sena atendeu o nosso pedido para que fosse convocada
uma audiência pública para tratar do porte de arma para a GMF.
Vários
vereadores se mostraram sensíveis e fizeram pronunciamentos em nosso
favor. Vamos aproveitar esse momento que nossa situação está em
evidência.

Serão convidados para participar da mesa:

Secretaria de Segurança Pública do Estado;
Superintendência da polícia Civil;
OAB-CE;
Secretaria de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa;
Comando da 10ª Região Militar;
Superintendência da Polícia Federal;
Guarda Municipal de Fortaleza (Direção);
Prefeita de Fortaleza;
Secretaria de Administração de Fortaleza;
SINDIGUARDAS;
APROSPEC;
Dentre outras autoridades.


Data: 09-04-2012
Horário: 09h
Local: Auditório da Câmara de Vereadores de Fortaleza